PENSÃO ALIMENTÍCIA:
• É o direito de receber uma quantia mensal para suprir as necessidades básicas de quem depende economicamente de outra pessoa;
• Pode ser fixada por meio de um acordo entre as partes ou por uma decisão judicial, que leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga;
• Pode ser devida pelos pais aos filhos, pelos ex-cônjuges, pelos parentes ou pelos companheiros.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS:
• É o meio de cobrar judicialmente o devedor que não cumpre com sua obrigação;
• É necessário que o credor tenha um título executivo, que pode ser uma sentença, um acordo homologado judicialmente, uma escritura pública ou um documento particular assinado pelo devedor;
• O credor (quem recebe) pode escolher entre 2 (dois) procedimentos para cobrar os valores atrasados: prisão civil ou a penhora de bens.
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