top of page
Foto do escritor360 Webb Designer

Inventário: tudo que é preciso saber!

Fique por dentro de tudo que é necessário saber sobre o processo de inventário, prazos, herdeiros e herança


Autor: Dr Luciano Magno

Publicado em 20 de dezembro de 2023


Durante o luto, a última coisa com a qual alguém deseja lidar é um complicado processo legal e financeiro. Porém, é exatamente isso que acontece quando as famílias passam pelo processo de inventário após a perda de um ente querido. 

O inventário envolve validação do testamento (se houver), coleta dos bens do falecido, reunião de credores, pagamento de dívidas, impostos e, por fim, distribuição dos bens aos herdeiros.  


Afinal, o que é um inventário?

Inventário é o processo legal de administrar os bens de uma pessoa após sua a morte. Se alguém faleceu deixando bens e/ou dívidas, ou a manifestação do desejo por escrito, será necessário “abrir um inventário”.  

Nele haverá a descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida e a subsequente partilha dos bens, terminando com a expedição de um documento chamado “formal de partilha” ou carta de adjudicação (no caso de um único herdeiro). 

Esse processo é regido pelo Código Civil brasileiro e pode ser feito tanto de forma judicial, quando o processo corre na justiça, quanto de forma extrajudicial, quando ocorre em um cartório. 


Inventário judicial e extrajudicial

Na lei brasileira, existem duas formas de realizar o inventário: o inventário judicial e o extrajudicial. Embora tenham o mesmo objetivo de verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida, há diferenças entre esses dois tipos de inventário. 


O inventário judicial será obrigatório quando: 

• o herdeiro for criança, adolescente ou uma pessoa declarada judicialmente incapaz; 

• a pessoa que faleceu deixou testamento; 

• houver litígio entre as pessoas beneficiárias da herança. 

Quando não há discordância entre os herdeiros, o inventário judicial é em geral mais barato. Por outro lado, é mais demorado, pois envolve a intervenção da Justiça, podendo haver audiências e outros procedimentos judiciais envolvidos. 

Em contrapartida, existe também o inventário extrajudicial, realizado em um cartório. Ele será possível quando: 

• não houver testamento; 

• as partes forem maiores e capazes;  

• e todas as pessoas beneficiárias da herança estiverem de acordo com a divisão dos bens deixados pela pessoa falecida. 

Nessa hipótese, é possível escolher entre o inventário judicial ou inventário no cartório (extrajudicial). Este último pode ser mais caro devido às taxas cartorárias. 

Tanto para um caso quanto para outro, é indispensável a presença de um advogado. 



Assista | Dívida de falecido: quem paga? - Serasa Ensina - YouTube



Quem é o inventariante

No processo de inventário, aparecerá a figura do inventariante, pessoa responsável por levantar todos os bens e dívidas do falecido para uma partilha justa entre os herdeiros. Ele também é responsável por representar a herança do falecido, respondendo em nome dela em todos os atos do processo ou fora dele. 

Existe uma ordem estabelecida pelo Código Civil das pessoas aptas a se tornar inventariantes, como o cônjuge ou companheiro (desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no tempo do óbito), o herdeiro ou até mesmo uma pessoa designada pelo juiz, chamada de inventariante judicial. 


Prazo para abertura do inventário

É um momento difícil, mas as famílias precisam ser rápidas em casos de inventário.   

De acordo com o Código Civil, os herdeiros têm até 2 meses (a contar da data do falecimento) para abrir o processo. Isso não significa dizer que, passado o prazo, o inventário não possa mais ser aberto. A qualquer momento é possível abrir o inventário, porém haverá consequências pela demora.  

Caso o prazo seja descumprido, haverá aplicação de multa sobre o imposto a recolher, e cada estado é livre para estipular o valor dela.  

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a multa começa em 10% sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aumentando conforme o prolongamento do prazo. 


Quanto tempo dura um inventário

A legislação brasileira informa o prazo para a abertura do inventário (2 meses, a contar da data do óbito) e o prazo para a finalização (12 meses após a abertura). Apesar de haver multa estipulada caso o inventário não seja aberto no prazo estipulado, não há qualquer sanção imposta ao Poder Judiciário pela prorrogação do prazo de término. 


Quem são os herdeiros

No Brasil, é possível que uma pessoa destine a metade do seu patrimônio para qualquer fim após o falecimento. Para isso, basta fazer um testamento. Ela tem o direito de deixar 50% do seu patrimônio a um filho, amigo, ONG, instituição de caridade, universidade ou qualquer outro destino.  

Porém, os outros 50% precisam ser partilhados entre os chamados herdeiros necessários, que são: 

• descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos;  

• ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós;  

• marido, esposa, companheiro ou companheira. 

A herança será partilhada nesta ordem, ou seja, não é porque alguém é considerado herdeiro necessário que inevitavelmente vai receber a herança. Existe uma ordem no recebimento: primeiro recebem os descendentes; na falta destes, os ascendentes e, na falta destes, os cônjuges/companheiros.  

Ou seja, se alguém falecer deixando filhos, nem os ascendentes nem os cônjuges/companheiros recebem a herança.  

Atenção: os herdeiros necessários somente podem ser “deserdados” caso se tornem herdeiros indignos, isto é, caso exista um motivo previsto em lei para ser excluído da herança. O cometimento de um crime contra a vida da pessoa que deixou a herança é um exemplo. 


O que entra na herança do falecido

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa a seus sucessores. São bens móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos, obras de arte, mas também as dívidas. Tudo isso vai compor a herança do falecido. 

Existem bens que não entram em inventário e são transferidos diretamente aos herdeiros/beneficiários: 

• depósitos derivados do FGTS e PIS/PASEP que o beneficiário não recebeu em vida;  

• caderneta de poupança com saldo de até 40 salários mínimos; 

• restituição de tributos; 

• previdência privada;  

• entre outros. 

Nessas hipóteses tudo se resolve com alvará judicial. 


E as dívidas deixadas pelo falecido?

As dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade da herança. Isso quer dizer que os credores devem participar do inventário para receber o que é deles de direito. 

Após o pagamento de tudo que houver no inventário, o saldo positivo que eventualmente sobrar será partilhado entre os herdeiros. 

Se as dívidas deixadas pelo falecido forem maiores que o valor dos bens e direitos, os herdeiros não terão nada a receber, mas também não terão nada a pagar, uma vez que as dívidas não passam da pessoa do devedor.  


Conclusão

Em resumo, o inventário é um processo importante que visa verificar e partilhar de forma justa os bens e dívidas de uma pessoa falecida. É uma ferramenta essencial para garantir a proteção dos direitos dos herdeiros e evitar disputas envolvendo a herança. 


Para fazer um inventário, é preciso reunir uma série de documentos referentes ao falecido, aos herdeiros e aos bens deixados. A seguir, os principais documentos:

 

FALECIDO (Inventariado)

- Certidão de óbito;

- Certidão de casamento, se for o caso;

- Escritura pública de união estável, se for o caso;

- Certidão de nascimento, se ele era solteiro;

- Comprovante de residência;

- Documento de Identidade (RG) e CPF;

 

BENS:

- Certidão de matrícula dos imóveis;

- Comprovante de propriedade dos bens móveis, como: veículos, joias, obras de arte, etc.;

- Documento de IPTU ou taxa de lixo;

- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) dos imóveis rurais, se houver;

 

HERDEIROS:

- Documento de Identidade (RG) e CPF;

- Certidão de casamento, se for o caso;

- Escritura pública de união estável, se for o caso;

- Certidão de divórcio ou separação, se for o caso;

- Certidão de nascimento, caso solteiros;

- Comprovante de residência.

 

Esses são os documentos básicos para fazer um inventário, mas dependendo do caso, podem ser exigidos outros documentos complementares. Por isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que pode auxiliar na obtenção e na análise dos documentos, bem como na escolha do tipo de inventário mais adequado, seja ele judicial ou extrajudicial. Espero ter ajudado. 😊



10 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page