Fique por dentro de tudo que é necessário saber sobre o processo de inventário, prazos, herdeiros e herança
Autor: Dr Luciano Magno
Publicado em 20 de dezembro de 2023
Durante o luto, a última coisa com a qual alguém deseja lidar é um complicado processo legal e financeiro. Porém, é exatamente isso que acontece quando as famílias passam pelo processo de inventário após a perda de um ente querido.
O inventário envolve validação do testamento (se houver), coleta dos bens do falecido, reunião de credores, pagamento de dívidas, impostos e, por fim, distribuição dos bens aos herdeiros.
Afinal, o que é um inventário?
Inventário é o processo legal de administrar os bens de uma pessoa após sua a morte. Se alguém faleceu deixando bens e/ou dívidas, ou a manifestação do desejo por escrito, será necessário “abrir um inventário”.
Nele haverá a descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida e a subsequente partilha dos bens, terminando com a expedição de um documento chamado “formal de partilha” ou carta de adjudicação (no caso de um único herdeiro).
Esse processo é regido pelo Código Civil brasileiro e pode ser feito tanto de forma judicial, quando o processo corre na justiça, quanto de forma extrajudicial, quando ocorre em um cartório.
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Inventário judicial e extrajudicial
Na lei brasileira, existem duas formas de realizar o inventário: o inventário judicial e o extrajudicial. Embora tenham o mesmo objetivo de verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida, há diferenças entre esses dois tipos de inventário.
O inventário judicial será obrigatório quando:
• o herdeiro for criança, adolescente ou uma pessoa declarada judicialmente incapaz;
• a pessoa que faleceu deixou testamento;
• houver litígio entre as pessoas beneficiárias da herança.
Quando não há discordância entre os herdeiros, o inventário judicial é em geral mais barato. Por outro lado, é mais demorado, pois envolve a intervenção da Justiça, podendo haver audiências e outros procedimentos judiciais envolvidos.
Em contrapartida, existe também o inventário extrajudicial, realizado em um cartório. Ele será possível quando:
• não houver testamento;
• as partes forem maiores e capazes;
• e todas as pessoas beneficiárias da herança estiverem de acordo com a divisão dos bens deixados pela pessoa falecida.
Nessa hipótese, é possível escolher entre o inventário judicial ou inventário no cartório (extrajudicial). Este último pode ser mais caro devido às taxas cartorárias.
Tanto para um caso quanto para outro, é indispensável a presença de um advogado.
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Quem é o inventariante
No processo de inventário, aparecerá a figura do inventariante, pessoa responsável por levantar todos os bens e dívidas do falecido para uma partilha justa entre os herdeiros. Ele também é responsável por representar a herança do falecido, respondendo em nome dela em todos os atos do processo ou fora dele.
Existe uma ordem estabelecida pelo Código Civil das pessoas aptas a se tornar inventariantes, como o cônjuge ou companheiro (desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no tempo do óbito), o herdeiro ou até mesmo uma pessoa designada pelo juiz, chamada de inventariante judicial.
Prazo para abertura do inventário
É um momento difícil, mas as famílias precisam ser rápidas em casos de inventário.
De acordo com o Código Civil, os herdeiros têm até 2 meses (a contar da data do falecimento) para abrir o processo. Isso não significa dizer que, passado o prazo, o inventário não possa mais ser aberto. A qualquer momento é possível abrir o inventário, porém haverá consequências pela demora.
Caso o prazo seja descumprido, haverá aplicação de multa sobre o imposto a recolher, e cada estado é livre para estipular o valor dela.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a multa começa em 10% sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aumentando conforme o prolongamento do prazo.
Quanto tempo dura um inventário
A legislação brasileira informa o prazo para a abertura do inventário (2 meses, a contar da data do óbito) e o prazo para a finalização (12 meses após a abertura). Apesar de haver multa estipulada caso o inventário não seja aberto no prazo estipulado, não há qualquer sanção imposta ao Poder Judiciário pela prorrogação do prazo de término.
Quem são os herdeiros
No Brasil, é possível que uma pessoa destine a metade do seu patrimônio para qualquer fim após o falecimento. Para isso, basta fazer um testamento. Ela tem o direito de deixar 50% do seu patrimônio a um filho, amigo, ONG, instituição de caridade, universidade ou qualquer outro destino.
Porém, os outros 50% precisam ser partilhados entre os chamados herdeiros necessários, que são:
• descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos;
• ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós;
• marido, esposa, companheiro ou companheira.
A herança será partilhada nesta ordem, ou seja, não é porque alguém é considerado herdeiro necessário que inevitavelmente vai receber a herança. Existe uma ordem no recebimento: primeiro recebem os descendentes; na falta destes, os ascendentes e, na falta destes, os cônjuges/companheiros.
Ou seja, se alguém falecer deixando filhos, nem os ascendentes nem os cônjuges/companheiros recebem a herança.
Atenção: os herdeiros necessários somente podem ser “deserdados” caso se tornem herdeiros indignos, isto é, caso exista um motivo previsto em lei para ser excluído da herança. O cometimento de um crime contra a vida da pessoa que deixou a herança é um exemplo.
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O que entra na herança do falecido
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa a seus sucessores. São bens móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos, obras de arte, mas também as dívidas. Tudo isso vai compor a herança do falecido.
Existem bens que não entram em inventário e são transferidos diretamente aos herdeiros/beneficiários:
• depósitos derivados do FGTS e PIS/PASEP que o beneficiário não recebeu em vida;
• caderneta de poupança com saldo de até 40 salários mínimos;
• restituição de tributos;
• previdência privada;
• entre outros.
Nessas hipóteses tudo se resolve com alvará judicial.
E as dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade da herança. Isso quer dizer que os credores devem participar do inventário para receber o que é deles de direito.
Após o pagamento de tudo que houver no inventário, o saldo positivo que eventualmente sobrar será partilhado entre os herdeiros.
Se as dívidas deixadas pelo falecido forem maiores que o valor dos bens e direitos, os herdeiros não terão nada a receber, mas também não terão nada a pagar, uma vez que as dívidas não passam da pessoa do devedor.
Conclusão
Em resumo, o inventário é um processo importante que visa verificar e partilhar de forma justa os bens e dívidas de uma pessoa falecida. É uma ferramenta essencial para garantir a proteção dos direitos dos herdeiros e evitar disputas envolvendo a herança.
Para fazer um inventário, é preciso reunir uma série de documentos referentes ao falecido, aos herdeiros e aos bens deixados. A seguir, os principais documentos:
FALECIDO (Inventariado)
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Escritura pública de união estável, se for o caso;
- Certidão de nascimento, se ele era solteiro;
- Comprovante de residência;
- Documento de Identidade (RG) e CPF;
BENS:
- Certidão de matrícula dos imóveis;
- Comprovante de propriedade dos bens móveis, como: veículos, joias, obras de arte, etc.;
- Documento de IPTU ou taxa de lixo;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) dos imóveis rurais, se houver;
HERDEIROS:
- Documento de Identidade (RG) e CPF;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Escritura pública de união estável, se for o caso;
- Certidão de divórcio ou separação, se for o caso;
- Certidão de nascimento, caso solteiros;
- Comprovante de residência.
Esses são os documentos básicos para fazer um inventário, mas dependendo do caso, podem ser exigidos outros documentos complementares. Por isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que pode auxiliar na obtenção e na análise dos documentos, bem como na escolha do tipo de inventário mais adequado, seja ele judicial ou extrajudicial. Espero ter ajudado. 😊
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