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Você sabe a(s) diferenças entre o inventário JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL?

Atualizado: 28 de dez. de 2023

 


Nesse artigo vou explicar de forma objetiva, o modo como eles são conduzidos e os requisitos para cada um. 

 

o O inventário judicial é aquele que depende de uma ação judicial, com a intervenção de um juiz e de um processo. 

 

o O inventário extrajudicial é aquele que pode ser feito em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial. 

 

 

Veja as principais características de cada um:

 

• Inventário judicial:

 

o É obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando há testamento.

o É a opção quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

o Tem um custo maior, devido às custas judiciais.

o O local do inventário é definido pela lei, de acordo com o domicílio do falecido ou o local dos bens.

 

• Inventário extrajudicial:

 

o É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens.

o Tem um prazo de conclusão de alguns dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso.

o Tem um custo menor devido à ausência de custas judiciais.

o O local do inventário é de livre escolha dos herdeiros, podendo ser feito em qualquer Cartório de Notas.

 


Para mais informações sobre o inventário judicial e extrajudicial, entre em contato conosco 😊

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