Nesse artigo vou explicar de forma objetiva, o modo como eles são conduzidos e os requisitos para cada um.
o O inventário judicial é aquele que depende de uma ação judicial, com a intervenção de um juiz e de um processo.
o O inventário extrajudicial é aquele que pode ser feito em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.
Veja as principais características de cada um:
• Inventário judicial:
o É obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando há testamento.
o É a opção quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
o Tem um custo maior, devido às custas judiciais.
o O local do inventário é definido pela lei, de acordo com o domicílio do falecido ou o local dos bens.
• Inventário extrajudicial:
o É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens.
o Tem um prazo de conclusão de alguns dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso.
o Tem um custo menor devido à ausência de custas judiciais.
o O local do inventário é de livre escolha dos herdeiros, podendo ser feito em qualquer Cartório de Notas.
Para mais informações sobre o inventário judicial e extrajudicial, entre em contato conosco 😊
Comments