As 5 principais dúvidas sobre o Inventário

Entenda o que é inventário, como funciona o processo, quais são os prazos, quem são os herdeiros e como ocorre a divisão da herança.

Inventário e Sucessões

Sumário

1. O que é um inventário e para que serve?

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido a fim de chegar ao que chamamos de herança, a qual será distribuída aos herdeiros. O inventário é o meio pelo qual / serve para garantir a transferência adequada dos ativos e passivos do falecido, resolvendo questões de propriedade e sucessão.

2. Quem pode abrir o inventário?

Geralmente, podem requerer a abertura do inventário os herdeiros legítimos do falecido: cônjuge(s), companheiros(as), ou outros beneficiários designados em um testamento. A pessoa responsável por iniciar o processo de inventário é normalmente um dos herdeiros ou um representante legal.

3. Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias, a contar da data do falecimento. Esse prazo é estabelecido por Lei, e visa a evitar a sonegação fiscal e a preservação dos bens.

4. Quais as consequências de não abrir o inventário?

Não abrir o inventário dentro do prazo pode acarretar em diversas consequências negativas, tais como:

 

• Multa de 10% a 20% sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que é o imposto estadual que incide sobre a herança;

• Impedimento de acesso aos bens do falecido, que ficam bloqueados até a regularização do inventário;

• Impossibilidade de venda ou doação dos bens do falecido, que ficam sujeitos à indisponibilidade;

• Aumento dos custos e da burocracia do processo, que pode se tornar mais complexo e demorado;

• Risco de perda ou deterioração dos bens do falecido, que podem sofrer ações de terceiros ou depreciação;

• Conflito entre os herdeiros, que podem discordar sobre a partilha ou a administração dos bens.

5. É necessário advogado para fazer o inventário?

Sim, é necessário advogado para fazer o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O advogado é o profissional habilitado para orientar os herdeiros sobre os aspectos legais, tributários e documentais do processo, bem como para elaborar a petição inicial, o termo de inventário, o plano de partilha e os demais atos necessários.

Além disso, o advogado pode representar os herdeiros perante o juiz ou o tabelião, facilitando a comunicação e a resolução de eventuais problemas.

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