Você sabe a(s) diferenças entre o inventário JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL?

Nesse artigo vou explicar de forma objetiva, o modo como eles são conduzidos e os requisitos para cada um. 

Inventário e Sucessões

Sumário

O inventário judicial é aquele que depende de uma ação judicial, com a intervenção de um juiz e de um processo.

O inventário extrajudicial é aquele que pode ser feito em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.

Veja as principais características de cada um:

Inventário judicial:

  1. É obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando há testamento.
  2. É a opção quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  3. Tem um custo maior, devido às custas judiciais.
  4. O local do inventário é definido pela lei, de acordo com o domicílio do falecido ou o local dos bens.

Inventário extrajudicial:

  1. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens.
  2. Tem um prazo de conclusão de alguns dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso.
  3. Tem um custo menor devido à ausência de custas judiciais.
  4. O local do inventário é de livre escolha dos herdeiros, podendo ser feito em qualquer Cartório de Notas.
Para mais informações sobre o inventário judicial e extrajudicial, entre em contato conosco 😊

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