O inventário judicial é aquele que depende de uma ação judicial, com a intervenção de um juiz e de um processo.
O inventário extrajudicial é aquele que pode ser feito em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.
Veja as principais características de cada um:
Inventário judicial:
- É obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando há testamento.
- É a opção quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Tem um custo maior, devido às custas judiciais.
- O local do inventário é definido pela lei, de acordo com o domicílio do falecido ou o local dos bens.
Inventário extrajudicial:
- É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens.
- Tem um prazo de conclusão de alguns dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso.
- Tem um custo menor devido à ausência de custas judiciais.
- O local do inventário é de livre escolha dos herdeiros, podendo ser feito em qualquer Cartório de Notas.